Os Técnicos de Segurança e Higiene do Trabalho têm com objectivo, desenvolver diversas actividades de prevenção e de protecção contra os possivéis riscos profissionais. Onde vou apresentar algumas situações :
1. Colaborar no planeamento e na implementação do sistema de gestão de prevenção da empresa:
1.1. Participar na elaboração de diagnósticos que permitam caracterizar o processo produtivo;
1.2. Participar na elaboração do plano de prevenção de riscos profissionais;
1.3. Participar na elaboração ou desenvolvimento de planos específicos de prevenção e protecção exigidos pela legislação;
1.4. Participar na definição dos procedimentos a adoptar em situações de emergência, designadamente, de combate ao sinistro, de evacuação e de primeiros socorros.2. Colaborar no processo de avaliação de riscos profissionais:
2.1. Identificar perigos associados às condições de segurança, aos contaminantes químicos, físicos e biológicos e à organização e carga de trabalho;
2.2. Estimar riscos a partir de metodologias e técnicas adequadas aos perigos detectados;
2.3. Valorar riscos a partir da comparação dos resultados obtidos.
3. Desenvolver e implementar medidas de prevenção e de protecção:
3.1. Propor medidas de prevenção e de protecção observando, nomeadamente, os princípios gerais de prevenção e as disposições legais;
3.2. Implementar e acompanhar a execução das medidas de prevenção e de protecção;
3.3. Assegurar a eficiência dos sistemas necessários à operacionalidade das medidas de prevenção e de protecção implementadas, acompanhando as actividades de manutenção dos sistemas e equipamentos de trabalho e verificando o cumprimento dos procedimentos pré-estabelecidos;
3.4. Gerir o aprovisionamento e a utilização de equipamentos de protecção individual e assegurar a instalação e manutenção da sinalização de segurança;
3.5. Avaliar a eficácia das medidas implementadas através da reavaliação dos riscos e da análise comparativa com a situação inicial.
4.Colaborar na concepção de locais, postos e processos de trabalho:
4.1. Participar nas vistorias aos locais de forma a assegurar o cumprimento das medidas de prevenção e de protecção preconizadas;
4.2. Participar na integração das medidas de prevenção e de protecção na concepção de processos de trabalho e na organização dos postos de trabalho.5.Colaborar no processo de utilização de recursos externos nas actividades de prevenção e de protecção:
5.1. Participar na identificação de recursos externos e no processo da sua contratação;
5.2. Acompanhar a acção dos serviços contratados, disponibilizando a informação e contribuindo para a obtenção dos meios necessários à sua intervenção, promovendo a sua articulação com os diversos sectores da empresa e participando na implementação das respectivas medidas;
5.3. Participar no processo de avaliação do desempenho dos serviços contratados e da adequabilidade e viabilidade das medidas preconizadas.
6.Assegurar a organização da documentação necessária ao desenvolvimento da prevenção na empresa:
6.1. Elaborar registos e organizar e actualizar documentação através do tratamento e arquivo regular da informação;
6.2. Garantir a acessibilidade da informação, identificando os destinatários e utilizadores e assegurando o envio da respectiva documentação.
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